Campanha de captação
Regulamento do pré-cadastro de motoristas
Atualizado em 31 de julho de 2026.
1. Finalidade
O formulário registra apenas o interesse em prestar serviços autônomos de mobilidade ou entrega pelo BuscaJá. O envio não cria vínculo empregatício, não autoriza corridas, não garante aprovação, demanda, renda ou disponibilidade da categoria na cidade.
2. Análise cadastral
A análise poderá ocorrer em até 24 horas úteis somente após o envio completo dos documentos solicitados no canal seguro indicado. Poderão ser exigidos CNH compatível, documentos do veículo, antecedentes criminais, comprovantes, treinamento e requisitos legais ou operacionais da categoria.
3. Crédito promocional de R$ 20
O crédito é destinado aos motoristas captados durante a campanha, com cadastro concluído e aprovado, para uso no lançamento da cidade ou região. É pessoal, não convertível em dinheiro, não transferível e sujeito à validade, disponibilidade regional e regras comunicadas no momento da ativação.
4. Migração, indicação e benefícios
Crédito extra para mudança de plataforma, indicação, lavagem externa, troca de óleo e outras recompensas poderão ser oferecidos em campanhas específicas. Valores, metas, quantidade de vagas, período, fornecedores e critérios serão informados antes da participação. Não há concessão automática fora da campanha vigente.
5. Taxas e recargas
A taxa operacional divulgada nesta campanha é de 15% sobre as corridas. Recargas pré-pagas começam em R$ 15. Custos de meios de pagamento, quando aplicáveis, condições de pós-pago e regras regionais serão apresentados antes da ativação.
6. Pagamentos
Valores em dinheiro são recebidos diretamente pelo motorista. Operações digitais via Pix e cartão seguem a estrutura e os prazos informados pela operação e pelo meio de pagamento. Confirmação de Pix não deve ser confundida com liquidação imediata de cartão.
7. Privacidade e contato
Os dados do pré-cadastro serão utilizados para contato e avaliação da oportunidade, conforme a Política de Privacidade. Documentos sensíveis não devem ser enviados pelo formulário público.
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